A Portugal com ACNUR pode a partir de agora ser a sua instituição de seleção para consignar 0,5% do seu Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)!
Todos os anos, ao executar as suas obrigações fiscais relativas ao IRS, tem a opção de consignar antes de entregar a declaração. A consignação de IRS consiste em atribuir 0,5% deste imposto a uma instituição solidária, religiosa, cultural ou com fins ambientais e está consagrada na legislação portuguesa desde 2001 (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho).
No entanto, quando consigna o seu IRS, esta "doação" de imposto não tem custos para si portanto não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso. O que acontece, neste caso, é que em vez de entregar estes 0,5% ao Estado, entrega este valor a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível para a consignação. No fundo, estamos perante um benefício fiscal solidário.
O valor a consignar corresponde a 0,5% de todos os seus rendimentos depois de deduzir todas as despesas que a lei prevê que pode abater ao IRS. Essas despesas podem ser com saúde, educação, imóveis, lares, manutenção do carro, despesas com animais de estimação.
A consignação de IRS, muitas vezes, representa uma grande fatia do orçamento anual de uma instituição de missão social. Se não quiser consignar o seu IRS, então o valor correspondente a 0,5% deste importo vai reverter para o Estado.
A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2024, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.
Até 15 de março: consultar deduções à coleta
São disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas e outros documentos.
Entre 15 e 31 de março: reclamação das deduções à coleta
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem no e-Fatura, poderá reclamar gratuitamente e pedir que sejam corrigidos os valores das deduções à coleta que dizem respeito a despesas gerais e ao benefício em IRS.
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
Entre 1 de abril e 30 de junho: entregar a declaração IRS
Período no qual decorre a entrega da declaração de IRS onde pode consignar 0,5% para a Portugal com ACNUR. Regra geral, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá o reembolso.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Até 31 de julho: reembolso IRS
A previsão para receber o reembolso é até 31 de julho. Isto é válido para todos os contribuintes que tenham entregue a declaração dentro do prazo e que tenham direito a esta devolução. É também até esta data que a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS para a sua morada fiscal.
Exemplos de como a sua consignação de IRS solidário à Portugal com ACNUR pode chegar a muitas famílas e fazer uma enorme diferença:
Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2023, a entregar em 2024:
Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de 2000 € e a Portugal com ACNUR receberá um donativo de 75 € do imposto total devido ao Estado. O Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15.000 €) e a consignação de 0,5% do IRS (75 €), ficando apenas com 14.925 euros (15.000 € – 75 €).
Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15.000 €). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá, assim, 2.000 €.
Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado à PORTUGAL COM ACNUR, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a PORTUGAL COM ACNUR, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.
Porque ao apoiar o trabalho da PORTUGAL COM ACNUR, está a contribuir para resposta humanitária que salva vidas de mais de 114 milhões de pessoas forçadas a fugir - vítimas de guerra, perseguição, alterações climáticas, violações de direitos humanos, em mais de 135 países. A PORTUGAL COM ACNUR depende inteiramente de contribuições voluntárias para garantir a resposta humanitária do ACNUR no mundo.
Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Caso ainda tenha alguma questão em relação à consignação de IRS que deseje esclarecer, poderá sempre contactar a nossa linha de apoio através do email doadores@pacnur.org ou pelo telefone 21 350 25 30. A PORTUGAL COM ACNUR reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.)