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CONSIGNAÇÃO IRS 1%

COMO FAZER A CONSIGNAÇÃO DO IRS DO ANO ANTERIOR SEM CUSTOS

A Portugal com ACNUR pode a partir de agora ser a sua instituição de seleção para consignar 1% do seu Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)!

Em 2025, a Consignação do seu IRS pode ser feita até dia 31 de março com a escolha da entidade pretendida no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

O que é a consignação do IRS e como funciona?

Todos os anos, ao executar as suas obrigações fiscais relativas ao IRS, tem a opção de consignar antes de entregar a declaração. A consignação de IRS consiste em atribuir 1% deste imposto a uma instituição solidária, religiosa, cultural ou com fins ambientais e está consagrada na legislação portuguesa desde 2001 (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho).

No entanto, quando consigna o seu IRS, esta "doação" de imposto não tem custos para si portanto não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso. O que acontece, neste caso, é que em vez de entregar estes 1% ao Estado, entrega este valor a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível para a consignação. No fundo, estamos perante um benefício fiscal solidário.

O valor a consignar corresponde a 1% de todos os seus rendimentos depois de deduzir todas as despesas que a lei prevê que pode abater ao IRS. Essas despesas podem ser com saúde, educação, imóveis, lares, manutenção do carro, despesas com animais de estimação.

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Não custa nada!

A consignação de IRS, muitas vezes, representa uma grande fatia do orçamento anual de uma instituição de missão social. Se não quiser consignar o seu IRS, então o valor correspondente a 1% deste importo vai reverter para o Estado.

A entrega do IRS 2025, referente aos rendimentos de 2024, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.

Como posso comunicar a entidade a consignar?

Já pode selecionar previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças. Clique neste link ou no botão abaixo para ajudar a Portugal com ACNUR.

Quando e como consignar o IRS e o IVA?

Até 17 de fevereiro: alteração no agregado familiar
Deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Até 25 de fevereiro: validar despesas no portal e-Fatura
Tem até 25 de fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

Até 15 de março: consultar deduções à coleta
São disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas e outros documentos.

Entre 15 e 31 de março: reclamação das deduções à coleta
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem no e-Fatura, poderá reclamar gratuitamente e pedir que sejam corrigidos os valores das deduções à coleta que dizem respeito a despesas gerais e ao benefício em IRS.

Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;

  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.

Entre 1 de abril e 30 de junho: entregar a declaração IRS

Período no qual decorre a entrega da declaração de IRS onde pode consignar 1% para a Portugal com ACNUR. Regra geral, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá o reembolso.

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
  • NIF da entidade (516 420 666);
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

Até 31 de julho: reembolso IRS

A previsão para receber o reembolso é até 31 de julho. Isto é válido para todos os contribuintes que tenham entregue a declaração dentro do prazo e que tenham direito a esta devolução. É também até esta data que a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS para a sua morada fiscal.

Como posso fazer a consignação do meu IRS?

1

Aceda a Serviços

2

Dados Pessoais Relevantes

3

Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA

4

NIF: 516 420 666

Qual será o valor do meu donativo ao consignar 1% do IRS e qual o impacto no terreno?

Exemplos de como a sua consignação de IRS solidário à Portugal com ACNUR pode chegar a muitas famílas e fazer uma enorme diferença:

  • Com 20€ fornece água potável para 20 refugiados durante 1 mês
  • Com 30€ garante o alimentação para um criança durante 1 mês
  • Com 50€ assegura o transporte de uma criança para a escola durante 1 ano

Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2023, a entregar em 2024:

  • Imposto apurado = imposto liquidado = 15.000 €
  • Retenção e pagamento por conta = 8000 €
  • Valor apurado para reembolso = 2000 €
  • Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 30 € (15.000 € x 1% = 150€).

Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de 2000 € e a Portugal com ACNUR receberá um donativo de 150€ do imposto total devido ao Estado. O Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15.000 €) e a consignação de 1% do IRS (150 €), ficando apenas com 14.850 euros (15.000 € – 150€).

Caso opte por não consignar 1% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15.000€). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá, assim, 2.000 €.

Perguntas frequentes

Ao destinar 1% do seu IRS já liquidado à PORTUGAL COM ACNUR, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha. 

A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a PORTUGAL COM ACNUR, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho. 

Porque ao apoiar o trabalho da PORTUGAL COM ACNUR, está a contribuir para resposta humanitária que salva vidas de mais de 123 milhões de pessoas forçadas a fugir - vítimas de guerra, perseguição, alterações climáticas, violações de direitos humanos, em mais de 135 países. A PORTUGAL COM ACNUR depende inteiramente de contribuições voluntárias para garantir a resposta humanitária do ACNUR no mundo. 

Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS. 

Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS. 

Caso ainda tenha alguma questão em relação à consignação de IRS que deseje esclarecer, poderá sempre contactar a nossa linha de apoio através do email doadores@pacnur.org ou pelo telefone 21 350 25 30.  A PORTUGAL COM ACNUR reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.) 

Muito Obrigada por Consignar o Seu IRS à Portugal com ACNUR – Fundação!

Qualquer questão adicional pode enviar e-mail para o doadores@pacnur.org ou contactar-nos via telefónica para o 21 350 25 30 (chamada para rede fixa nacional), durante os dias úteis das 9h às 18h.

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