Multas e contraordenações Multas e contraordenações

Multas e contraordenações

Pode doar o valor de uma multa ou contraordenação ao ACNUR e ajudar as pessoas refugiadas, deslocadas e requerentes de asilo.

De que se trata esta doação?

Esta doação advém da suspensão provisória do processo ou da suspensão da execução da pena, onde se exija o cumprimento de injunções e regras de conduta que impliquem, em crimes de menor gravidade, uma contribuição monetária a instituições de solidariedade social, como o ACNUR.

Em que casos posso doar o valor de uma multa?

A doação da multa aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.

Nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.

Como?

O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida, podendo esta ser a Fundação Portugal com ACNUR.

Prova do pagamento

A Fundação Portugal com ACNUR emitirá um recibo de donativo no valor da transferência efetuada, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada. Deverá fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

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