A Agência das Nações Unidas para os Refugiados assinala os 73 anos da Convenção sobre os Refugiados, apelando à adesão universal A Agência das Nações Unidas para os Refugiados assinala os 73 anos da Convenção sobre os Refugiados, apelando à adesão universal

A Agência das Nações Unidas para os Refugiados assinala os 73 anos da Convenção sobre os Refugiados, apelando à adesão universal

29 de julho, 2024

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Este é um resumo do que foi dito pelo porta-voz do ACNUR, Shabia Mantoo - a quem o texto citado pode ser atribuído - na conferência de imprensa de dia 28 julho no Palácio das Nações em Genebra. 

Este domingo, 28 de julho, assinala o 73.º aniversário da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, a pedra angular da proteção dos refugiados, que salvou e protegeu a vida de milhões de pessoas em todo o mundo que fugiam da guerra, da violência, da perseguição e das violações dos direitos humanos.

A Convenção sobre os Refugiados e o seu Protocolo de 1967 estabelecem a definição internacionalmente reconhecida de refugiado e os direitos e a assistência a que têm direito enquanto deslocados. Milhões de pessoas em todo o mundo continuam a receber proteção graças aos princípios que estes tratados consagram.

No cerne da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados está o princípio de direito consuetudinário da não repulsão, que proíbe um Estado de reenviar uma pessoa para um local onde a sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.

Importantes instrumentos regionais relativos aos refugiados, como a Convenção da OUA de 1969, assinada por muitos Estados africanos, e a Declaração de Cartagena das Américas, de 1984, complementam a Convenção sobre os Refugiados e baseiam-se na sua definição de refugiado.

Até à data, 149 Estados em todo o mundo aderiram à Convenção sobre os Refugiados e/ou ao seu Protocolo de 1967. Estes países são apresentados num novo Painel de Controlo dos Tratados e da Legislação sobre Refugiados (RTLD), (disponível aqui em apenas em inglês) recentemente lançado pelo ACNUR, que regista a evolução dos instrumentos internacionais e regionais relativos aos refugiados e da legislação nacional.

Na véspera do aniversário, o ACNUR - enquanto guardião da Convenção sobre os Refugiados - está a instar os restantes 46 Estados membros e observadores das Nações Unidas a aderirem à Convenção.

O número de adesões à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados aumentou na última parte do século passado, nomeadamente na década de 1960, no início da década de 1980 e na década de 1990. Desde 2000, aderiram à Convenção 13 Estados, sendo os mais recentes Nauru, em 2011, e o Sudão do Sul, em 2018. Continua a ser necessário um maior empenhamento na Convenção sobre os Refugiados, em especial entre os Estados da Ásia e do Médio Oriente, bem como das Caraíbas e do Pacífico.

A adesão à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados não só demonstra a vontade de um Estado de proteger os refugiados em conformidade com as obrigações jurídicas internacionais, como também pode ajudar a evitar fricções entre Estados sobre questões relacionadas com os refugiados, reconhecendo que a concessão de asilo é um ato pacífico, humanitário e jurídico, e não um gesto político ou hostil.

Pode igualmente contribuir para promover a cooperação e a partilha das responsabilidades em matéria de proteção dos refugiados entre os Estados, reforçando a previsibilidade e a responsabilização a nível internacional. É um sinal de apoio aos princípios do multilateralismo e da solidariedade internacional que estão na base da proteção dos refugiados.

Com 43,4 milhões de refugiados atualmente protegidos em países de todo o mundo, a situação atual de deslocação global é uma prova da relevância duradoura da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e do direito regional dos refugiados.

Enquanto continuarem a eclodir novos conflitos, os conflitos prolongados não terminarem e as pessoas continuarem a ser perseguidas, haverá necessidade destes instrumentos jurídicos.

Para além de promover a adesão universal à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, o ACNUR apela a todos os Estados para que apliquem os princípios do direito dos refugiados, nomeadamente para que protejam o direito fundamental de todas as pessoas a procurar e a beneficiar de asilo e para que defendam e protejam os direitos humanos das pessoas forçadas a fugir.

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